Papa concede indulgência plenária para a JMJ 2011

Bento XVI decidiu conceder indulgência plenária a todos os que participarem em celebrações litúrgicas na próxima edição das Jornadas Mundiais da Juventude (JMJ), em Madrid.

Um decreto, tornado público pela sala de imprensa da Santa Sé, explica que esta indulgência se aplica segundo as condições normais ou seja, pelo sacramento da confissão, pela comunhão eucarística e a oração segundo as intenções do Santo Padre.

Concede-se a indulgência plenária aos fiéis que participem devotamente em qualquer cerimónia sagrada ou acção piedosa que se celebre em Madrid durante a XXVI Jornada Mundial da Juventude e na sua conclusão solene, desde que, confessados e verdadeiramente arrependidos, recebam a santa comunhão e rezem com devoção pelas intenções de Sua Santidade.

A indulgência é definida no Catecismo da Igreja Católica (n.º 1471) como a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos. A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado. O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências (...), ou aplicá-las aos defuntos.

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